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TJPB declara inconstitucionalidade de Lei sobre idade mínima para matrícula no ensino pré-escolar e fundamental 3v3o3s

by politicaetc.com.br
2 de junho de 2022
in ETC, Foto-Manchete, Notícias
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TJPB declara inconstitucionalidade de Lei sobre idade mínima para matrícula no ensino pré-escolar e fundamental
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Em sessão realizada nesta quarta-feira (1), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.521/2015, que dispõe sobre a idade mínima para matrícula de crianças nos ensinos Pré-escolar e Fundamental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803337-77.2017.815.0000 foi proposta pelo Ministério Público estadual e teve a relatoria da Desembargadora Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. 331e6t

Ao votar no processo, a relatora lembrou que a ação fora proposta em razão de cada Estado criar sua própria regra, de modo que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 17, proposta pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, decidiu uniformizar os parâmetros e evitar a judicialização. Na ocasião foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a exigência de que o aluno possua seis anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário”.

“É uma decisão do Supremo que resguarda a integração e a uniformização das normas sociais, assegurando a população infantil a segurança jurídica, proporcionando tratamento isonômico e idêntico nos processos de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental junto aos Estados e municípios da Federação. O que antes servia tão somente para nortear Estados e municípios agora tem força de precedente obrigatório no sentido de uniformizar a situação em todo o país”, afirmou a desembargadora.

Concluindo o seu voto, a relatora afirmou que a Lei Estadual nº 10.521/2015 fere o artigo 209, I, da Constituição do Estado da Paraíba, imiscuindo-se em matéria de competência da União.

@politicaetc

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Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba, Écliton Monteiro é radialista e jornalista, apresentador do Balanço Geral, na Rede Correio Sat, 98 FM em João Pessoa, e repórter do Correio Debate, maior programa de cobertura política do Estado, na mesma emissora. Ele integrou a bancada do Rede Debate, programa da RCTV veiculado todas as segunda, às 21 horas, e foi colunista diário do Jornal Correio da Paraíba.

O comunicador já fez cobertura política para o Portal MaisPB, Rádio Jovem Pan e CBN, além de comentários políticos na MaisTV – TV online na Paraíba. Monteiro já atuou na assessoria de imprensa de deputados estaduais, federais e do Governo da Paraíba.

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00 2016 ADRIANO GALDINO ainda ALPB campina grande candidato cartaxo CMJP DEPUTADO dilma disse. eleições em Brasília em Campina Grande em João Pessoa governador JOÃO PESSOA joão azevedo luciano cartaxo Luciano Cartaxo (PSD) manoel junior mas O prefeito de Campina Grande o prefeito de João Pessoa O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ou seja PARAÍBA pmdb por exemplo portanto por unanimidade prefeito prefeitura PSB psd psdb pt que respectivamente. ricardo Romero Rodrigues Seccional Paraíba (OAB-PB) VEREADOR vitor hugo

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