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Ex-prefeita de Pedras de Fogo perde direitos políticos e deve devolver R$ 146 mil ao erário 40e53

by politicaetc.com.br
26 de agosto de 2020
in ETC, Foto-Manchete, Justiça, Notícias
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OAB discute horário de funcionamento do TJPB
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Ressarcimento integral ao Município de Pedras de Fogo, no valor de R$ 146.326,24; perda de eventual função pública que esteja exercendo; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, quatro meses e 15 dias; pagamento de multa civil no valor equivalente a 25% da lesão ao erário; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo cinco anos. Estas foram as penalidades aplicadas à ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarisse Ribeiro Borba, nos autos da Ação de Improbidade istrativa nº 0800463-55.2017.8.15.0571 ajuizada pelo Ministério Público estadual. 3c2s1r

De acordo com os autos, no exercício financeiro de 2012, a então gestora adquiriu, com verbas de convênio estadual, 510 mil tijolos e 220 mil telhas, porém, apenas comprovou a utilização destes, para construção de unidades habitacionais, na quantia de 151.932 tijolos e 66.413 telhas, incorrendo, em termos financeiros, um gasto de R$ R$146.326,24, sem comprovação de efetiva utilização pública.

Na sentença, a juíza Higyna Josita Simões de Almeida ressalta que a defesa não conseguiu comprovar, minimamente, o uso público de tais bens, adquiridos com verbas de convênio, limitando-se apenas a informar que não houve dolo ou má-fé na conduta, sendo mera irregularidade. “Não tendo a parte increpada juntado prova documental que infunde as provas produzidas pelo TCE/PB, juntadas aos autos pelo MP/PB, medida de direito é o reconhecimento da não comprovação da destinação pública de tais bens comprovadamente adquiridos”, frisou.

A magistrada entendeu que restou comprovada a prática de ato de improbidade istrativa previsto no artigo 10, caput, da Lei de Improbidade istrativa. “Quanto à culpabilidade, entendo que restou a conduta mais odiosa que o normal, tendo em vista que a finalidade pública do objeto do convênio era a construção de unidades habitacionais populares, para diversas famílias hipossuficientes que, ou vivem sem moradia, ou em moradia em condições insalubres, demonstrando que o ato ímprobo além da lesão ao erário, lesou direito de uma coletividade que, em razão dele, não teve o a cerca de 118 unidades habitacionais, tais como eram previstas no objeto do convênio e poderiam ter sido construídas com os objetos adquiridos e perdidos”, destaca um trecho da sentença.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

@politicaetc

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Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba, Écliton Monteiro é radialista e jornalista, apresentador do Balanço Geral, na Rede Correio Sat, 98 FM em João Pessoa, e repórter do Correio Debate, maior programa de cobertura política do Estado, na mesma emissora. Ele integrou a bancada do Rede Debate, programa da RCTV veiculado todas as segunda, às 21 horas, e foi colunista diário do Jornal Correio da Paraíba.

O comunicador já fez cobertura política para o Portal MaisPB, Rádio Jovem Pan e CBN, além de comentários políticos na MaisTV – TV online na Paraíba. Monteiro já atuou na assessoria de imprensa de deputados estaduais, federais e do Governo da Paraíba.

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00 2016 ADRIANO GALDINO ainda ALPB campina grande candidato cartaxo CMJP DEPUTADO dilma disse. eleições em Brasília em Campina Grande em João Pessoa governador JOÃO PESSOA joão azevedo luciano cartaxo Luciano Cartaxo (PSD) manoel junior mas O prefeito de Campina Grande o prefeito de João Pessoa O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ou seja PARAÍBA pmdb por exemplo portanto por unanimidade prefeito prefeitura PSB psd psdb pt que respectivamente. ricardo Romero Rodrigues Seccional Paraíba (OAB-PB) VEREADOR vitor hugo

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