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Justiça autoriza funcionamento de lojas de veículos seminovos 5q6g5h

by politicaetc.com.br
8 de junho de 2020
in ETC, Foto-Manchete, Notícias
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Justiça autoriza abertura de lojas de veículos em João Pessoa
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Os estabelecimentos que exploram o serviço de venda de veículos seminovos estão autorizados a funcionar mediante atendimento personalizado, sem aglomerações e em locais abertos, amplos e arejados, como também mediante a adoção de todas as medidas necessárias para resguardar a saúde de seus trabalhadores e clientes. A decisão é do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0831047-78.2020.8.15.2001, impetrado pelo Sindicato do Comércio dos Revendedores de Veículos do Estado da Paraíba. t6634

A parte autora argumentou que  a venda de veículos não resulta em aglomeração de pessoas, visto que se trata de serviço “especializado, individualizado, não massificado, sem grande fluxo de pessoas”. Ademais, sustenta que se trata de serviço essencial a economia do município, em razão dos empregos que precisam ser mantidos e da arrecadação de impostos.

Assevera, ainda, que contrariamente ao Decreto Municipal nº 9.472, de 17 de abril de 2020 e, em seguida, ao Decreto Municipal nº 9.491, de 15 de maio de 2020, aos Decretos Estaduais nº 40.188, de 18 de abril de 2020 e nº 40.242, de 16 de maio de 2020, embora tenha ampliado as medidas restritivas com o fim de combater a epidemia da Covid-19, mantiveram a permissão de funcionamento de concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos.

Examinando o caso, o juiz Aluízio Bezerra destacou que a proibição de funcionamento dos estabelecimentos que exploram o serviço de venda de veículos seminovos e, por conseguinte, a aplicação de multas em caso de funcionamento, viola os princípios da livre concorrência, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, já que é por meio do trabalho que se tem assegurado as condições de subsistência do trabalhador (empresário e seus funcionários).  “Como se vê, a finalidade das normas (Federal, Estadual e Municipal) consiste em suspender atividades comerciais que causem ou provoquem aglomerações de pessoas, circunstância favorável a transmissão do coronavírus, o que não acontece nas revendas de veículos, onde o atendimento é individualizado, e não se vê amontoado de pessoas”, destacou.

O magistrado determinou que a istração pública Municipal, por meio de seus órgãos de fiscalização, Procon, ou qualquer outro, se abstenha de fechar os estabelecimentos vinculados ao Sindicato do Comércio dos Revendedores de Veículos, bem como de aplicar multas em razão do funcionamento, desde que as medidas de segurança sejam devidamente observadas. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 50.000,00, de responsabilidade pessoal da autoridade competente, sem prejuízo de representação por ato de improbidade istrativa e crime contra a istração pública.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

@politicaetc

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Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal da Paraíba, Écliton Monteiro é radialista e jornalista, apresentador do Balanço Geral, na Rede Correio Sat, 98 FM em João Pessoa, e repórter do Correio Debate, maior programa de cobertura política do Estado, na mesma emissora. Ele integrou a bancada do Rede Debate, programa da RCTV veiculado todas as segunda, às 21 horas, e foi colunista diário do Jornal Correio da Paraíba.

O comunicador já fez cobertura política para o Portal MaisPB, Rádio Jovem Pan e CBN, além de comentários políticos na MaisTV – TV online na Paraíba. Monteiro já atuou na assessoria de imprensa de deputados estaduais, federais e do Governo da Paraíba.

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00 2016 ADRIANO GALDINO ainda ALPB campina grande candidato cartaxo CMJP DEPUTADO dilma disse. eleições em Brasília em Campina Grande em João Pessoa governador JOÃO PESSOA joão azevedo luciano cartaxo Luciano Cartaxo (PSD) manoel junior mas O prefeito de Campina Grande o prefeito de João Pessoa O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ou seja PARAÍBA pmdb por exemplo portanto por unanimidade prefeito prefeitura PSB psd psdb pt que respectivamente. ricardo Romero Rodrigues Seccional Paraíba (OAB-PB) VEREADOR vitor hugo

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